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Para Justiça do Trabalho, os motivos para dispensa do trabalhador foram insubsistentes e inexistentes.
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A Justiça do Trabalho paraense condenou o Banco Bradesco a pagar parcelas à ex-funcionária referentes a acúmulo de funções
A Justiça do Trabalho paraense condenou a empresa de ônibus ao pagamento dos valores devidos ao ex-empregado, acrescido de juros e correção monetária.
Trabalhador será indenizado em R$ 72 mil
A família do bancário será indenizada em R$ 167 mil
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Trav.Quintino Bocaiúva, 2301, Ed.Rogélio Fernandez, salas 2704 e 2006, Cremação, Belém/PA, CEP: 66045-315
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