Em sentença publicada no dia 05/11/2021, a Justiça do Trabalho paraense condenou o Banco da Amazônia a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 167.689,23, em virtude de contaminação e falecimento de bancário por COVID-19. A decisão é da Juíza do Trabalho Alessandra Maria Pereira Cruz Marques, que analisou o caso na 15ª Vara do Trabalho de Belém.
A família, que requereu judicialmente a reparação moral compensatória, alegou que o trabalhador permaneceu trabalhando normalmente de forma presencial junto à instituição financeira mesmo com o advento da pandemia de COVID-19 e estando o trabalhador exposto à contaminação pelo novo coronavírus no exercício de suas funções.
A vítima procurou atendimento médico e veio a óbito após complicação da doença. O bancário começou a sentir os primeiros sintomas em 23 de abril de 2020, sendo diagnosticado com suspeita de COVID-19. Permaneceu em isolamento e tratamento hospitalar, mas veio a óbito em 27 de maio de 2020, com rescisão contratual homologada somente em 30.10.2020.
A família alegou ainda que o banco não procedeu, de forma adequada e necessária, à implementação das medidas preventivas exigidas pelas autoridades sanitárias.
Em defesa, o Banco alegou que não havia imposição legal para que o bancário fosse
afastado de atividades presenciais. Disse ainda que inexistia comprovação que o ex-empregado tenha contraído COVID-19 no exercício de suas atividades.
Contudo, ao avaliar o caso, a juíza deu razão à família do motorista. Na sentença, a magistrada julgou procedente, em parte, os pedidos para condenar o Banco a pagar à família da vítima os valores apurados, a título de devolução de descontos indevidos, indenização por dano moral, juros, correção monetária, Imposto de Renda e INSS.
O Escritório de Advocacia Mary Cohen atuou no caso e possui equipe jurídica especializada para atendimento e orientação na seara trabalhista, sobretudo no direito de bancários.
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