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Banco é condenado por acúmulo de função de ex-funcionária

A 7ª Vara do Trabalho de Belém condenou o Banco Bradesco a pagar parcelas à ex-funcionária, autora de Ação Trabalhista, referentes a acúmulo de funções.


As parcelas são referentes às diferenças salariais em razão do acúmulo de funções e reflexos sobre gratificação natalina, férias, PLR e RSR.


A autora foi admitida aos quadros funcionais do referido banco réu para exercer o cargo de Escriturária na Agência Belém-Centro; três anos depois, foi promovida à função de Gerente Assistente; após dois anos, foi transferida para exercer a função de Gerente de Contas Pessoa Física (PF) I e, novamente, dois anos depois, foi promovida à função de Gerente de Contas Pessoas Jurídica (PJ) I, consoante registros constantes nas anotações de sua CTPS.


Ocorre que, após a sua promoção, em meados de 2016, nas ausências dos Gerentes Gerais, como na ocasião de férias, licenças, cursos e treinamentos, era a autora que os substituía, porém sem receber a gratificação correspondente pelas substituições.


A reclamante, portanto, acumulava suas atribuições de Gerente de Contas PJ I e as atribuições de Gerente Geral, sem receber nada a mais por isso. Também foram deferidos, a requerimento da reclamante e em favor desta, os benefícios da justiça gratuita. Ainda caberá recurso.


Processo: 0000225-20.2021.5.08.0007 - Acúmulo de Função

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