O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira, 12 de maio, que servidores públicos que forem pais solo poderão ter um período de afastamento do trabalho de 180 dias, similar à licença-maternidade.
No recurso julgado, um servidor público federal se tornou pai de duas crianças gêmeas geradas pela técnica de fertilização in vitro e gestadas em barriga de aluguel. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da licença, por 180 dias, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao STF. Na corte, o colegiado aprovou a medida por unanimidade dos votos.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, frisou a extensão do benefício de 180 dias somente para servidores públicos.
Atualmente, os pais podem usufruir de, no máximo, 20 dias de licença. A decisão levou em consideração o princípio da isonomia de direitos entre o homem e a mulher, a necessidade de garantir a proteção integral da criança e o reconhecimento das diversas modalidades de família.
Processo: Recurso Extraordinário (RE) 1.348.854.
Com informações do Portal Migalhas, G1 e Conjur.
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